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Escola de Cases: Setor de Limpeza

Case no Setor de Limpeza

A Escola de Cases é uma seção de nosso escritório que tem a proposta de analisar casos específicos realizados pelo corpo de advogados especialistas. O objetivo é mostrar como o problema de clientes é abordado e como se chega à solução mais adequada aos seus anseios e objetivos.

Com ênfase na análise de cenário e do estudo das ações possíveis, são abordadas e explicadas consultas, negociações, ações judiciais e outras formas de relacionamento com os clientes e outras partes.

Os casos expostos na Escola de Cases já estão encerrados e, por isso, podem ser discutidos publicamente.

No entanto, para proteger as partes e o escritório, os nomes das partes envolvidas não serão revelados, bem como os detalhes técnicos, quando o sigilo se fizer necessário.

O Case dessa semana é relativo ao setor de limpeza.

case no setor de limpeza

Exposição do Cenário

Um inventor individual, pessoa física, criou uma nova forma de fabricar uma peça muito utilizada no setor de limpeza empresarial e doméstica. O cliente depositou a patente junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A invenção desse cliente é um Modelo de Utilidade, uma modalidade do regime de Proteção Intelectual, que tem 15 anos vigência, conforme a legislação atual.

Posteriormente, essa nova forma para fabricação do produto se tornou um padrão no mercado, sendo copiado por todos os concorrentes – de micro e pequenas empresas a multinacionais – e, evidentemente, nenhuma delas pagava os devidos royalties ao detentor da patente.

Análise do Cenário

O inventor nos procurou com dúvidas sobre qual estratégia utilizar para obter os royalties.

Com base nas informações do inventor e no conhecimento de mercado, a equipe identificou uma fragmentação grande no segmento de fabricação do produto.

Em linhas gerais, existiam dois tipos de empresas:

1. Pequenas e microempresas brasileiras
2. Multinacional de grande porte e grande atividade inventiva

A principal dificuldade, nesse caso, se dava por envolver empresas muito diferentes entre si, que requeriam estratégias de abordagem específicas.

Em relação às pequenas e microempresas, a dificuldade estava nas suas localizações e em dialogar com os empresários. Além do fato de muitas dessas empresas serem informais e desaparecerem após serem procuradas por nossos advogados.

É difícil precisar o motivo desse comportamento recorrente de desrespeito à Propriedade Industrial, embora se possa afirmar que esse é um traço comum no Brasil, especialmente porque a Justiça é morosa demais e existem poucos mecanismos de proteção aos direitos de patente.

Quanto à facilidade de essas empresas desaparecerem, se conclui que ainda há no Brasil uma tendência forte de as microempresas viverem na informalidade. Isso facilita que desapareçam de um local e continuem operando de maneira irregular em outro.

É possível concluir que esse comportamento comum no mercado brasileiro desmotiva qualquer tipo de iniciativa inventiva de indivíduos ou de empresas.

No tocante à multinacional, a dificuldade enfrentada foi acessar a empresa. Devido à grande estrutura interna e hierárquica, ficava difícil acessar os centros de decisão. Além disso, é possível que empresas desse porte utilizem o poder econômico para tentar controlar a negociação, como ocorreu noutro caso que relatamos nesta seção.

Um elemento importante a ser considerado é a multinacional em questão possuir ênfase em atividades inovadoras, possuindo, inclusive, grandes investimentos no setor de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Em outras palavras, é uma empresa que conhece e utiliza o regime de Propriedade Industrial cotidianamente.

Estado do Conflito

Nosso cliente era um inventor individual, detentor de uma Patente de Modelo de Utilidade que estava sendo desrespeitada por companhias de origens e complexidades organizacionais diversas.

Em oposição estava o mercado como um todo, que adotou o modelo de fabricação desenvolvido pelo cliente sem respeitar seu Direito de Propriedade Intelectual.

De um lado, boa parte desse mercado era composta por pequenas e microempresas, que se recusavam a negociar e tendiam a desaparecer quando procuradas por nossos especialistas.

De outro, a empresa multinacional não apresentava nenhum risco de desaparecer, entretanto, o comportamento dos gestores da empresa era imprevisível e o desafio do escritório era se antecipar.

Solução Oferecida

Diante do alto investimento necessário de tempo e energia para identificar, rastrear e acionar as micro e pequenas empresas, foi decidida a estratégia de acessar a multinacional.

Isso porque os primeiros esforços a fim de encontrar empresas menores não tinham surtido o efeito desejado e a nossa ação já era assunto comum no seguimento. Espalhou-se um boato de que o inventor da patente estava “perseguindo” empresas que utilizavam seu método de fabricação e exigindo compensação.

Foi observado com surpresa pela equipe que a narrativa dos boatos mostrava a “compensação” como algo quase ilegal e antiético. Isso reforça a compreensão de que o empresariado brasileiro sabe e se importa pouco com o regime de Propriedade Industrial.

Para acessar a empresa multinacional, a negociação direta foi opção. A via judicial seria utilizada apenas após esgotar todas as demais possibilidades.

A empresa foi notificada extrajudicialmente e foram seguidas duas linhas argumentativas:

  • Num primeiro momento, foi devidamente exposta a existência do direito do cliente e toda a documentação existente, como o protocolo do pedido de registro.
  • Em seguida, a empresa foi questionada por ser uma companhia que utiliza regularmente o regime da Propriedade Industrial e estar infringindo direito de terceiro.

A empresa respondeu nossa notificação, reconhecendo o equívoco e se dispondo a negociar o pagamento dos royalties devidos em prazo acordado (até o fim da vigência da patente).

Já com relação às pequenas empresas, o resultado não foi tão positivo. Muitas delas efetivamente sumiram e outras foram acionadas judicialmente. Esses casos ainda estão em discussão judicial não podem ser discutidos aqui.

Conclusão

O principal fator de sucesso nesse caso foi a decisão de não utilizar uma estratégia flagrantemente conflitiva quando a negociação se apresentava como um caminho.

Essa estratégia teve pontos positivos e negativos.

O positivo principal foi a estratégia de buscar negociações com a multinacional. A notificação extrajudicial foi elaborada com o intuito de convidar a empresa a negociar e não o contrário.

Como ponto negativo, é avaliado pela equipe que não iniciar a abordagem judicialmente permitiu a muitas empresas desaparecer para evitar o pagamento dos royalties.

No entanto, a ponderação comum é que, na relação entre o tempo e dinheiro despendidos e o retorno obtido, os ganhos superam, em muito, as perdas.

Além disso, o case no setor de limpeza em análise sempre foi considerado ser pouco provável receber os royalties de empresas menores. Isso, de fato, é um problema quando concluído que no mercado brasileiro o não cumprimento da lei é uma expectativa considerada razoável. Porém o cotidiano descumprimento de leis e direitos não torna esse comportamento menos grave.

A principal lição aprendida nesse caso é que há situações nas quais é necessário admitir certas perdas para atingir o ganho. E fica registrado aqui a frustração – do cliente e dos advogados – diante da facilidade de se furtar ao cumprimento de obrigações legais.

Caso possua um problema semelhante e queira uma opinião especializada, entre em contato conosco.